TÍTULO V - Do Registro de ImóveisCAPÍTULO XI - Do Registro Torrens

Art. 281

Registros Públicos · Art. 281

Art. 281. Se o oficial considerar em termos o pedido, remetê-lo-á a juízo para ser despachado.

(Renumerado do art. 282, pela Lei nº 6.216, de 1975)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO V - Do Registro de Imóveis
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art281

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