TÍTULO V - Do Registro de ImóveisCAPÍTULO XI - Do Registro Torrens

Art. 277

Registros Públicos · Art. 277

Art. 277. Requerida a inscrição de imóvel rural no Registro Torrens, o oficial protocolará e autuará o requerimento e documentos que o instruirem e verificará se o pedido se acha em termos de ser despachado.

(Renumerado do art. 278, pela Lei nº 6.216, de 1975)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO V - Do Registro de Imóveis
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art277

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