TÍTULO V - Do Registro de ImóveisCAPÍTULO I - Das Atribuições

Art. 168

Registros Públicos · Art. 168

2 acórdãos do TJSC citam este artigo, a mais recente julgada em 16/07/2026.

Art. 168 - Na designação genérica de registro, consideram-se englobadas a inscrição e a transcrição a que se referem as leis civis.

(Renumerado do art. 168 § 2º para artigo autônomo pela Lei nº 6.216, de 1975).

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO V - Do Registro de Imóveis
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art168

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita