TÍTULO V - Do Registro de ImóveisCAPÍTULO II - Da Escrituração

Art. 174

Registros Públicos · Art. 174

Art. 174 - O livro nº 1 - Protocolo - servirá para apontamento de todos os títulos apresentados diariamente, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 12 desta Lei.

(Renumerado do art. 172 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art174

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