TÍTULO V - Do Registro de ImóveisCAPÍTULO II - Da Escrituração

Art. 176-A

Registros Públicos · Art. 176-A

Redação atual dada pela Lei 14.620/2023.

Histórico de alterações
2021alterado · Lei 14.273/20212023alterado · Lei 14.620/2023

Art. 176-A. O registro de aquisição originária ensejará a abertura de matrícula relativa ao imóvel adquirido, se não houver, ou quando:

(Redação dada pela Lei nº 14.620, de 2023)

I - atingir parte de imóvel objeto de registro anterior; ou (Incluído pela Lei nº 14.620, de 2023)

II - atingir, total ou parcialmente, mais de um imóvel objeto de registro anterior.

(Incluído pela Lei nº 14.620, de 2023)

§ 1º A matrícula será aberta com base em planta e memorial descritivo do imóvel utilizados na instrução do procedimento administrativo ou judicial que ensejou a aquisição.

(Redação dada pela Lei nº 14.620, de 2023)

§ 2º As matrículas atingidas deverão, conforme o caso, ser encerradas ou receber averbação dos respectivos desfalques, dispensada, para esse fim, a retificação do memorial descritivo da área remanescente.

(Redação dada pela Lei nº 14.620, de 2023)

§ 3º (VETADO).

(Redação dada pela Lei nº 14.273, de 2021) Vigência

§ 4º Se a área adquirida em caráter originário for maior do que a constante do registro existente, a informação sobre a diferença apurada será averbada na matrícula aberta.

(Redação dada pela Lei nº 14.620, de 2023)

§ 4º-A. Eventuais divergências entre a descrição do imóvel constante do registro e aquela apresentada pelo requerente não obstarão o registro.

(Incluído pela Lei nº 14.620, de 2023)

§ 5º O disposto neste artigo aplica-se, sem prejuízo de outros, ao registro de:

(Redação dada pela Lei nº 14.620, de 2023)

I - ato de imissão provisória na posse, em procedimento de desapropriação;

(Incluído pela Lei nº 14.273, de 2021) Vigência

II - carta de adjudicação, em procedimento judicial de desapropriação;

(Incluído pela Lei nº 14.273, de 2021) Vigência

III - escritura pública, termo ou contrato administrativo, em procedimento extrajudicial de desapropriação.

(Incluído pela Lei nº 14.273, de 2021) Vigência

IV - aquisição de área por usucapião ou por concessão de uso especial para fins de moradia;

(Incluído pela Lei nº 14.620, de 2023)

V - sentença judicial de aquisição de imóvel, em procedimento expropriatório de que tratam os

§§ 4º e 5º do art. 1.228 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

(Incluído pela Lei nº 14.620, de 2023)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO V - Do Registro de Imóveis
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art176-A

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita