TÍTULO II - Das Disposições Finais e TransitóriasCAPÍTULO II - Das Disposições Transitórias

Art. 65-A

Registro Público de Empresas Mercantis · Art. 65-A

Incluído pela Lei 13.874/2019.

Histórico de alterações
2019incluído · Lei 13.874/2019

Art. 65-A. Os atos de constituição, alteração, transformação, incorporação, fusão, cisão, dissolução e extinção de registro de empresários e de pessoas jurídicas poderão ser realizados também por meio de sistema eletrônico criado e mantido pela administração pública federal.

(Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - Das Disposições Finais e Transitórias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8934!art65-A

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