Art. 54
Redação atual dada pela Lei 13.874/2019.
Art. 54. A prova da publicidade de atos societários, quando exigida em lei, será feita mediante anotação nos registros da junta comercial à vista da apresentação da folha do Diário Oficial, em sua versão eletrônica, dispensada a juntada da mencionada folha.
(Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
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