TÍTULO II - Das Disposições Finais e TransitóriasCAPÍTULO I - Das Disposições Finais

Art. 54

Registro Público de Empresas Mercantis · Art. 54

Redação atual dada pela Lei 13.874/2019.

Histórico de alterações
2019alterado · Lei 13.874/2019

Art. 54. A prova da publicidade de atos societários, quando exigida em lei, será feita mediante anotação nos registros da junta comercial à vista da apresentação da folha do Diário Oficial, em sua versão eletrônica, dispensada a juntada da mencionada folha.

(Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8934!art54

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