TÍTULO II - Das Disposições Finais e TransitóriasCAPÍTULO I - Das Disposições Finais

Art. 56

Registro Público de Empresas Mercantis · Art. 56

Redação atual dada pela Lei 14.195/2021.

Histórico de alterações
2021alterado · Lei 14.195/2021

Art. 56. Os documentos arquivados pelas juntas comerciais não serão retirados, em qualquer hipótese, de suas dependências, ressalvado o disposto no art. 57 desta Lei.

(Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8934!art56

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