TÍTULO II - Das Disposições Finais e TransitóriasCAPÍTULO I - Das Disposições Finais

Art. 64

Registro Público de Empresas Mercantis · Art. 64

Redação atual dada pela Lei 14.195/2021.

Histórico de alterações
2021alterado · Lei 14.195/2021

Art. 64. A certidão dos atos de constituição e de alteração de empresários individuais e de sociedades mercantis, fornecida pelas juntas comerciais em que foram arquivados, será o documento hábil para a transferência, por transcrição no registro público competente, dos bens com que o subscritor tiver contribuído para a formação ou para o aumento do capital.

(Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - Das Disposições Finais e Transitórias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8934!art64

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita