Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.833,de 2019.
TÍTULO II - Das Disposições Finais e TransitóriasCAPÍTULO I - Das Disposições Finais

Art. 62

Registro Público de Empresas Mercantis · Art. 62

Revogado pela Lei 13.833/2019.

Histórico de alterações
2019revogado · Lei 13.833/2019

Art. 62. As atribuições conferidas às procuradorias pelo art. 28 desta lei serão exercidas, no caso da Junta Comercial do Distrito Federal, pelos assistentes jurídicos em exercício no Departamento Nacional de Registro do Comércio.

(Revogado pela Lei nº 13.833,de 2019)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8934!art62

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