Art. 62
Revogado pela Lei 13.833/2019.
Art. 62. As atribuições conferidas às procuradorias pelo art. 28 desta lei serão exercidas, no caso da Junta Comercial do Distrito Federal, pelos assistentes jurídicos em exercício no Departamento Nacional de Registro do Comércio.
(Revogado pela Lei nº 13.833,de 2019)
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