Art. 60
Revogado pela Lei 14.195/2021. 1 acórdão e 1 decisão monocrática do TJSC citam este artigo, a mais recente julgada em 18/11/2025.
Art. 60. A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento.
(Revogado dada pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021)
(Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021)
§ 1º
(Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021)
§ 2º
(Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021)
§ 3º
(Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021)
§ 4º
(Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021)
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