Artigo revogado. Substituído ou revogado.
TÍTULO II - Das Disposições Finais e TransitóriasCAPÍTULO I - Das Disposições Finais

Art. 60

Registro Público de Empresas Mercantis · Art. 60

Revogado pela Lei 14.195/2021. 1 acórdão e 1 decisão monocrática do TJSC citam este artigo, a mais recente julgada em 18/11/2025.

Histórico de alterações
2021revogado · Lei 14.195/2021

Art. 60. A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento.

(Revogado dada pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021)

(Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021)

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021)

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021)

§ 3º

(Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021)

§ 4º

(Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - Das Disposições Finais e Transitórias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8934!art60

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