Art. 58
Revogado pela Lei 14.195/2021.
Art. 58. Os processos em exigência e os documentos deferidos e com a imagem preservada postos à disposição dos interessados e não retirados em 60 (sessenta) dias da publicação do respectivo despacho poderão ser eliminados pelas juntas comerciais, exceto os contratos e suas alterações, que serão devolvidos aos interessados mediante recibo.
(Revogado dada pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021)
(Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021)
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