Artigo revogado. Substituído ou revogado.
TÍTULO II - Das Disposições Finais e TransitóriasCAPÍTULO I - Das Disposições Finais

Art. 58

Registro Público de Empresas Mercantis · Art. 58

Revogado pela Lei 14.195/2021.

Histórico de alterações
2021revogado · Lei 14.195/2021

Art. 58. Os processos em exigência e os documentos deferidos e com a imagem preservada postos à disposição dos interessados e não retirados em 60 (sessenta) dias da publicação do respectivo despacho poderão ser eliminados pelas juntas comerciais, exceto os contratos e suas alterações, que serão devolvidos aos interessados mediante recibo.

(Revogado dada pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021)

(Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8934!art58

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