TÍTULO I - Do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades AfinsCAPÍTULO I - Das Finalidades e da OrganizaçãoSEÇÃO II - Da Organização

Art. 12

Registro Público de Empresas Mercantis · Art. 12

Redação atual dada pela Lei 13.833/2019.

Histórico de alterações
1999alterado · Lei 9.829/19992001alterado · Lei 10.194/20012019alterado · Lei 13.833/2019

Art. 12. Os vogais e respectivos suplentes serão escolhidos da seguinte forma:

I - a metade do número de vogais e suplentes será designada mediante indicação de nomes, em listas tríplices, pelas entidades patronais de grau superior e pelas Associações Comerciais, com sede na jurisdição da junta;

II - um Vogal e respectivo suplente, representando a União, por nomeação do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

(Redação dada pela Lei nº 10.194, de 14.2.2001)

III – quatro vogais e respectivos suplentes representando a classe dos advogados, a dos economistas, a dos contadores e a dos administradores, todos mediante indicação, em lista tríplice, do Conselho Seccional ou Regional do Órgão Corporativo dessas categorias profissionais;

(Redação dada pela Lei nº 9.829, de 1999)

IV - os demais vogais e suplentes serão designados, nos Estados e no Distrito Federal, por livre escolha dos respectivos governadores.

(Redação dada pela Lei nº 13.833,de 2019)

§ 1º Os vogais e respectivos suplentes de que tratam os incisos II e III deste artigo ficam dispensados da prova do requisito previsto no inciso III do art. 11, mas exigir-se-á a prova de mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício da profissão em relação aos vogais e suplentes de que trata o inciso III.

§ 2º As listas referidas neste artigo devem ser remetidas até 60 (sessenta) dias antes do término do mandato, caso contrário será considerada, com relação a cada entidade que se omitir na remessa, a última lista que não inclua pessoa que exerça ou tenha exercido mandato de vogal.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Das Finalidades e da Organização
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8934!art12

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita