TÍTULO I - Do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades AfinsCAPÍTULO I - Das Finalidades e da OrganizaçãoSEÇÃO II - Da Organização

Art. 6

Registro Público de Empresas Mercantis · Art. 6

Redação atual dada pela Lei 13.833/2019.

Histórico de alterações
2019alterado · Lei 13.833/2019

Art. 6º As juntas comerciais subordinam-se, administrativamente, ao governo do respectivo ente federativo e, tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, nos termos desta Lei.

(Redação dada pela Lei nº 13.833,de 2019)

Parágrafo único.

(Revogado).

(Redação dada pela Lei nº 13.833,de 2019)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Das Finalidades e da Organização
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8934!art6

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