Art. 6
Redação atual dada pela Lei 13.833/2019.
Art. 6º As juntas comerciais subordinam-se, administrativamente, ao governo do respectivo ente federativo e, tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, nos termos desta Lei.
(Redação dada pela Lei nº 13.833,de 2019)
Parágrafo único.
(Revogado).
(Redação dada pela Lei nº 13.833,de 2019)
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