Art. 206
Art. 206. Ficam fixados da seguinte forma os vencimentos dos cargos criados no Art. 205:
I - Ministro de Estado: igual aos dos Ministros de Estado existentes.
II - Secretário-Geral e Inspetor-Geral de Finanças: Símbolo 1-C.
III - Consultor Jurídico: igual ao dos Consultores Jurídicos dos Ministérios existentes.
IV - Diretor do Centro de Aperfeiçoamento: Símbolo 2-C.
V - Diretor -Geral do Departamento de Serviços Gerais: Símbolo 1-C.
Parágrafo único. O cargo de Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), Símbolo 1-C, passa a denominar-se Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP), Símbolo 1-C.
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