TITULO XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAISCAPÍTULO VI - DOS NOVOS MINISTÉRIOS E DOS CARGOS

Art. 199

Organização da Administração Federal (Decreto-Lei 200/1967) · Art. 199

Revogado pela Lei 6.036/1974.

Histórico de alterações
1974revogado · Lei 6.036/1974

Art. 199. Ficam criados:

I -

(Revogado pela Lei nº 6.036, de 1974)

II - O Ministério do Interior, com absorção dos órgãos subordinados ao Ministro Extraordinário para Coordenação dos Organismos Regionais.

III - O Ministério das Comunicações, que absorverá o Conselho Nacional de Telecomunicações, o Departamento Nacional de Telecomunicações e o Departamento dos Correios e Telégrafos.

(Vide Decreto-Lei nº 509, de 20.3.1969)

Outros artigos do mesmo título: TITULO XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1967-02-25;200!art199

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