Art. 199
Revogado pela Lei 6.036/1974.
Art. 199. Ficam criados:
I -
(Revogado pela Lei nº 6.036, de 1974)
II - O Ministério do Interior, com absorção dos órgãos subordinados ao Ministro Extraordinário para Coordenação dos Organismos Regionais.
III - O Ministério das Comunicações, que absorverá o Conselho Nacional de Telecomunicações, o Departamento Nacional de Telecomunicações e o Departamento dos Correios e Telégrafos.
(Vide Decreto-Lei nº 509, de 20.3.1969)
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