TITULO XI - DAS DISPOSIÇÕES REFERENTES AO PESSOAL CIVILCAPÍTULO II - DAS MEDIDAS DE APLICAÇÃO IMEDIATA

Art. 106

Organização da Administração Federal (Decreto-Lei 200/1967) · Art. 106

Art. 106. Fica extinta a Comissão de Classificação de Cargos transferindo-se ao DASP, seu acervo, documentação, recursos orçamentários e atribuições.

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