TÍTULO I - DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOSCAPÍTULO IV - DOS INSTRUMENTOSSEÇÃO VI - DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE RECURSOS HÍDRICOS

Art. 27

Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997) · Art. 27

Art. 27. São objetivos do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos:

I - reunir, dar consistência e divulgar os dados e informações sobre a situação qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos no Brasil;

II - atualizar permanentemente as informações sobre disponibilidade e demanda de recursos hídricos em todo o território nacional;

III - fornecer subsídios para a elaboração dos Planos de Recursos Hídricos.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DOS INSTRUMENTOS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-01-08;9433!art27

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