TÍTULO I - DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOSCAPÍTULO IV - DOS INSTRUMENTOSSEÇÃO VI - DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE RECURSOS HÍDRICOS

Art. 26

Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997) · Art. 26

Art. 26. São princípios básicos para o funcionamento do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos:

I - descentralização da obtenção e produção de dados e informações;

II - coordenação unificada do sistema;

III - acesso aos dados e informações garantido à toda a sociedade.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DOS INSTRUMENTOS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-01-08;9433!art26

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