CAPÍTULO III

Art. 31

Receita Federal do Brasil · Art. 31

Art. 31.

São transferidos, na data da publicação do atoa que se refereo caput do art. 30 desta Lei, 2 (dois) cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores

DAS-101.2 e 2 (dois)

DAS-101.1 do Conselho de Recursos da Previdência Social parao 2o Conselho de Contribuintes.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2007-03-16;11457!art31

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