Art. 31
Art. 31.
São transferidos, na data da publicação do atoa que se refereo caput do art. 30 desta Lei, 2 (dois) cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores
DAS-101.2 e 2 (dois)
DAS-101.1 do Conselho de Recursos da Previdência Social parao 2o Conselho de Contribuintes.
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