CAPÍTULO III

Art. 27

Receita Federal do Brasil · Art. 27

Art. 27.

Observadoo disposto no art. 25 desta Lei, os procedimentos fiscais e os processos administrativo-fiscais referentes às contribuições sociais de que tratam os arts. 2o e 3o desta Lei permanecem regidos pela legislação precedente.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2007-03-16;11457!art27

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