TÍTULO III - DAS MARCASCAPÍTULO VI - DA PERDA DOS DIREITOS

Art. 146

Propriedade Industrial · Art. 146

2 acórdãos e 2 decisões monocráticas do TRF2 citam este artigo, a mais recente julgada em 28/08/2026.

Art. 146. Da decisão que declarar ou denegar a caducidade caberá recurso.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art146

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