Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.748, de 1993.
CAPÍTULO I - Do Processo FiscalSEÇÃO III - Do Procedimento

Art. 19

Processo Administrativo Fiscal · Art. 19

Revogado pela Lei 8.748/1993.

Histórico de alterações
1993revogado · Lei 8.748/1993

Art. 19.

O autor do procedimento ou outro servidor designado falará sobre o pedido de diligências, inclusive perícias e, encerrando o preparo do processo, sobre a impugnação.

(Revogado pela Lei nº 8.748, de 1993)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Do Processo Fiscal
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1972-03-06;70235!art19

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