CAPÍTULO VIII - DOS BALANÇOS

Art. 76

Portaria SVS/MS 344/1998 · Art. 76

Art. 76 É permitido o preenchimento dos dados em formulários ou por sistemainformatizado, da documentação a que se refere este Regulamento Técnico, providenciandoa remessa do disquete a Autoridade Sanitária do Ministério da Saúde obedecendo aos modelos e prazosestipulados neste capítulo.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VIII - DOS BALANÇOS
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:ministerio.saude;secretaria.vigilancia.sanitaria:portaria:1998-05-12;344!art76

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita