Art. 72
Art. 72 A Relação Mensal de Notificações de Receita "A" - RMNRA (ANEXO XXIV), destina-se ao registro das Notificações de Receita "A" retidas em farmácias e drogarias quando da dispensação de medicamentos a base de substâncias constantes das listas "A1" e "A2" (entorpecentes) e "A3" (psicotrópicas) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, a qual será encaminhada junto com as respectivas notificações à Autoridade Sanitária, pelo farmacêutico responsável, até o dia 15 (quinze) de cada mês, em 2 (duas) vias, sendo uma das vias retida pela Autoridade Sanitária e a outra devolvida ao estabelecimento depois de visada.
§ 1º A devolução das notificações de receitas a que se refere o caput deste artigo se dará no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de entrega.
(Redação dada pela Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 1.000, de 11/12/2025 )
§ 2º - A. As Notificações de Receita "A" eletrônicas poderão ser encaminhadas em meio eletrônico.
(Incluído pela Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 1.000, de 11/12/2025 )
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