CAPÍTULO VIII - DOS BALANÇOS

Art. 74

Portaria SVS/MS 344/1998 · Art. 74

Art. 74 A Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e o órgão deRepressão a Entorpecentes da Polícia Federal, trocarão, anualmente, relatórios sobreas informações dos Balanços envolvendo substâncias e medicamentos entorpecentes,psicotrópicos e precursoras.

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Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:ministerio.saude;secretaria.vigilancia.sanitaria:portaria:1998-05-12;344!art74

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