CAPÍTULO VIII - DOS BALANÇOS

Art. 73

Portaria SVS/MS 344/1998 · Art. 73

Art. 73 A falta de remessa da documentação mencionada nos artigos 68, 69, 70, 71 e72, nos prazos estipulados por este Regulamento Técnico, sujeitará o infrator aspenalidades previstas na legislação sanitária em vigor.

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Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:ministerio.saude;secretaria.vigilancia.sanitaria:portaria:1998-05-12;344!art73

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