CAPÍTULO VIII - DOS BALANÇOS

Art. 75

Portaria SVS/MS 344/1998 · Art. 75

Art. 75 A Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde encaminharárelatórios estatísticos, trimestral e anualmente ao órgão internacional deFiscalização de Drogas das Nações Unidas com a movimentação relativa àssubstâncias entorpecentes, psicotrópicos e precursoras.

Parágrafo único. Os prazos para o envio dos relatórios estatísticos de que trata ocaput desse artigo obedecerão aqueles previstos nas Convenções Internacionais deEntorpecentes, Psicotrópicos e Precursoras.

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Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:ministerio.saude;secretaria.vigilancia.sanitaria:portaria:1998-05-12;344!art75

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