Art. 75
Art. 75 A Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde encaminharárelatórios estatísticos, trimestral e anualmente ao órgão internacional deFiscalização de Drogas das Nações Unidas com a movimentação relativa àssubstâncias entorpecentes, psicotrópicos e precursoras.
Parágrafo único. Os prazos para o envio dos relatórios estatísticos de que trata ocaput desse artigo obedecerão aqueles previstos nas Convenções Internacionais deEntorpecentes, Psicotrópicos e Precursoras.
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