Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Medida Provisória nº 627, de 2013.
Capítulo II

Art. 55

PIS Não Cumulativo · Art. 55

Revogado pela Lei 12.973/2014.

Histórico de alterações
2013revogado · MP 627/20132014revogado · Lei 12.973/2014

Art. 55. Nas Convenções destinadas a evitar a dupla tributação da renda, a serem firmadas pelo Brasil com países integrantes do Mercado Comum do Sul (Mercosul), será incluída cláusula prevendo a concessão de crédito do imposto de renda sobre lucros e dividendos recebidos por pessoa jurídica domiciliada no Brasil que deveria ser pago no outro país signatário, mas que não haja sido em decorrência de lei de vigência temporária de incentivo ao desenvolvimento econômico, nacional, regional ou setorial.

(Revogado pela Medida Provisória nº 627, de 2013)

(Vigência)

(Revogado pela Lei nº 12.973, de 2014)

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 12.973, de 2014)

I -

(Revogado pela Lei nº 12.973, de 2014)

II -

(Revogado pela Lei nº 12.973, de 2014)

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo II
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art55

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