CAPÍTULO X - Das Disposições Finais e TransitóriasSEÇÃO II - Das Disposições Finais

Art. 81

Lei do Petróleo · Art. 81

Art. 81. Não se incluem nas regras desta Lei os equipamentos e instalações destinados a execução de serviços locais de distribuição de gás canalizado, a que se refere o

§ 2º do art. 25 da Constituição Federal .

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO X - Das Disposições Finais e Transitórias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-08-06;9478!art81

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