Art. 76
Revogado pela Lei 10.871/2004.
Art. 76. A ANP poderá contratar especialistas para a execução de trabalhos nas áreas técnica, econômica e jurídica, por projetos ou prazos limitados, com dispensa de licitação nos casos previstos na legislação aplicável.
Parágrafo único.
(Revogado pela Lei 10.871, de 2004)
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