CAPÍTULO X - Das Disposições Finais e TransitóriasSEÇÃO II - Das Disposições Finais

Art. 82

Lei do Petróleo · Art. 82

Art. 82. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-08-06;9478!art82

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