Artigo revogado. Substituído ou revogado incluído pela Medida Provisória nº 592, de 2012, vigência encerrada.
CAPÍTULO X - Das Disposições Finais e TransitóriasSEÇÃO II - Das Disposições Finais

Art. 81-A

Lei do Petróleo · Art. 81-A

Incluído pela MP 592/2012.

Histórico de alterações
2012incluído · MP 592/2012

Art. 81-A. As regras de distribuição estabelecidas nos arts. 48, 49, e no § 2o do art. 50 desta Lei aplicam-se apenas aos contratos de concessão celebrados até 2 de dezembro de 2012, observado o disposto no art. 50-A.

(Incluído pela Medida Provisória nº 592, de 2012)

(Vigência encerrada)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO X - Das Disposições Finais e Transitórias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-08-06;9478!art81-A

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