Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.303, de 2016.
CAPÍTULO IX - Da Petrobrás

Art. 68

Lei do Petróleo · Art. 68

Revogado pela Lei 13.303/2016.

Histórico de alterações
2016revogado · Lei 13.303/2016

Art. 68. Com o objetivo de compor suas propostas para participar das licitações que precedem as concessões de que trata esta Lei, a PETROBRÁS poderá assinar pré-contratos, mediante a expedição de cartas-convites, assegurando preços e compromissos de fornecimento de bens e serviços.

(Revogado pela Lei nº 13.303, de 2016)

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 13.303, de 2016)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IX - Da Petrobrás
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-08-06;9478!art68

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