Art. 61-A
Incluído pela Lei 14.993/2024.
Art. 61-A. Fica a Petrobras autorizada a incluir no seu objeto social as atividades vinculadas à energia, bem como as atividades relacionadas à movimentação e à estocagem de dióxido de carbono, à transição energética e à economia de baixo carbono.
(Incluído pela Lei nº 14.993, de 2024)
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