Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.303, de 2016.
CAPÍTULO IX - Da Petrobrás

Art. 67

Lei do Petróleo · Art. 67

Revogado pela Lei 13.303/2016.

Histórico de alterações
2016revogado · Lei 13.303/2016

Art. 67. Os contratos celebrados pela PETROBRÁS, para aquisição de bens e serviços, serão precedidos de procedimento licitatório simplificado, a ser definido em decreto do Presidente da República.

(Vide Decreto nº 2.745, de 1998)

(Revogado pela Lei nº 13.303, de 2016)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IX - Da Petrobrás
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-08-06;9478!art67

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