Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 12.351, de 2010.
CAPÍTULO V - Da Exploração e da ProduçãoSEÇÃO I - Das Normas Gerais

Art. 27

Lei do Petróleo · Art. 27

Revogado pela Lei 12.351/2010.

Histórico de alterações
2010revogado · Lei 12.351/2010

Art. 27. Quando se tratar de campos que se estendam por blocos vizinhos, onde atuem concessionários distintos, deverão eles celebrar acordo para a individualização da produção.

(Revogado pela Lei nº 12.351, de 2010)

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 12.351, de 2010)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - Da Exploração e da Produção
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-08-06;9478!art27

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