Art. 27
Revogado pela Lei 12.351/2010.
Art. 27. Quando se tratar de campos que se estendam por blocos vizinhos, onde atuem concessionários distintos, deverão eles celebrar acordo para a individualização da produção.
(Revogado pela Lei nº 12.351, de 2010)
Parágrafo único.
(Revogado pela Lei nº 12.351, de 2010)
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