CAPÍTULO I - DOS PARCELAMENTOSSeção III - Disposições Comuns

Art. 8

Parcelamento de Débitos Federais (2009) · Art. 8

Art. 8o

A inclusão de débitos nos parcelamentos de que trata esta Lei não implica novação de dívida.

(Vide Lei nº 12.865, de 2013)

(Vide Lei nº 13.043, de 2014)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DOS PARCELAMENTOS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2009-05-27;11941!art8

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