CAPÍTULO I - DOS PARCELAMENTOSSeção III - Disposições Comuns

Art. 13

Parcelamento de Débitos Federais (2009) · Art. 13

Art. 13. Aplicam-se, subsidiariamente, aos parcelamentos previstos nos arts. 1o , 2o e 3o desta Lei as disposições do § 1o do art. 14-A da Lei no 10.522, de 19 de julho de 2002 , não se lhes aplicando o disposto no art. 14 da mesma Lei.

(Vide Lei nº 12.865, de 2013)

(Vide Lei nº 13.043, de 2014)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DOS PARCELAMENTOS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2009-05-27;11941!art13

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