Art. 22
Art. 22. À Procuradoria de Justiça compete, na forma da Lei Orgânica, dentre outras atribuições:
I - escolher o Procurador de Justiça responsável pelos serviços administrativos da Procuradoria;
II - propor ao Procurador-Geral de Justiça a escala de férias de seus integrantes;
III - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça, em caso de licença de Procurador de Justiça ou afastamento de suas funções junto à Procuradoria de Justiça, que convoque Promotor de Justiça da mais elevada entrância ou categoria para substituí-lo.
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