CAPÍTULO III - Dos Órgãos de AdministraçãoSEÇÃO V - Das Procuradorias de Justiça

Art. 22

Lei Orgânica Nacional do Ministério Público · Art. 22

Art. 22. À Procuradoria de Justiça compete, na forma da Lei Orgânica, dentre outras atribuições:

I - escolher o Procurador de Justiça responsável pelos serviços administrativos da Procuradoria;

II - propor ao Procurador-Geral de Justiça a escala de férias de seus integrantes;

III - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça, em caso de licença de Procurador de Justiça ou afastamento de suas funções junto à Procuradoria de Justiça, que convoque Promotor de Justiça da mais elevada entrância ou categoria para substituí-lo.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - Dos Órgãos de Administração
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-02-12;8625!art22

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