TÍTULO III - Da Disciplina JudiciáriaCAPÍTULO IV - Do Conselho Nacional da Magistratura

Art. 54

Lei Orgânica da Magistratura Nacional · Art. 54

Art. 54 - O processo e o julgamento das representações e reclamações serão sigilosos, para resguardar a dignidade do magistrado, sem prejuízo de poder o relator delegar a instrução a Juiz de posição funcional igual ou superior à do indiciado.

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