TÍTULO III - Da Disciplina JudiciáriaCAPÍTULO IV - Do Conselho Nacional da Magistratura

Art. 50

Lei Orgânica da Magistratura Nacional · Art. 50

Art. 50 - Ao Conselho Nacional da Magistratura cabe conhecer de reclamações contra membros de Tribunais, podendo avocar processos disciplinares contra Juízes de primeira instância e, em qualquer caso, determinar a disponibilidade ou a aposentadoria de uns e outros, com vencimentos proporcionais ao tempo de Serviço.

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