TÍTULO VIII - Da Justiça dos EstadosCAPÍTULO IV - Da Justiça de Paz

Art. 113

Lei Orgânica da Magistratura Nacional · Art. 113

Art. 113 - A impugnação à regularidade do processo de habilitação matrimonial e a contestação a impedimento oposto serão decididas pelo Juiz de Direito.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VIII - Da Justiça dos Estados
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:1979-03-14;35!art113

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita