TÍTULO VIII - Da Justiça dos EstadosCAPÍTULO III - Dos Tribunais de Alçada

Art. 111

Lei Orgânica da Magistratura Nacional · Art. 111

Art. 111 - Nos Estados com mais de um Tribunal de Alçada é assegurado aos seus Juízes o direito de remoção de um para outro Tribunal, mediante prévia aprovação do Tribunal de Justiça, observado o quinto constitucional.

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