TÍTULO VIII - Da Justiça dos EstadosCAPÍTULO II - Dos Tribunais de Justiça

Art. 107

Lei Orgânica da Magistratura Nacional · Art. 107

Art. 107 - É vedada a convocação ou designação de Juiz para exercer cargo ou função nos Tribunais, ressalvada a substituição ocasional de seus integrantes (art. 118).

(Vide Lei Complementar nº 54, de 22.12.1986)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VIII - Da Justiça dos Estados
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:1979-03-14;35!art107

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita