TÍTULO II - DAS LICITAÇÕESCAPÍTULO VI

Habilitação econômico-financeira do licitante

Licitações 2021 · Art. 69
rubrica editorial

140 acórdãos e 193 decisões monocráticas de TCESP, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Art. 69. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação:

I - balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;

II - certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

§ 1º A critério da Administração, poderá ser exigida declaração, assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos no edital.

§ 2º Para o atendimento do disposto no caput deste artigo, é vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior e de índices de rentabilidade ou lucratividade.

§ 3º É admitida a exigência da relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição de sua capacidade econômico-financeira, excluídas parcelas já executadas de contratos firmados.

§ 4º A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer no edital a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.

§ 5º É vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para a avaliação de situação econômico-financeira suficiente para o cumprimento das obrigações decorrentes da licitação.

§ 6º Os documentos referidos no inciso I do caput deste artigo limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.

140 acórdãos de TCESP, TJSP e outros tribunais citam este artigo38 TCESP · 14 TJSP · 12 TJBA · 11 TJRS · 10 TJMG · 10 TJPR · 9 TJRN · 9 TJGO · 4 TRF5 · 3 TJRJ · 3 TJRO · 3 TJPB · 2 TJPE · 2 TJTO · 2 TCEPR · 2 TRF4 · 1 TJDFT · 1 TJCE · 1 TJSC · 1 TJAM · 1 TRF1 · 1 TCU
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193 decisões monocráticas de TCESP, TST e outros tribunais citam este artigo120 TCESP · 34 TST · 5 TRF5 · 4 TJDFT · 4 TJSC · 4 TJRS · 3 STF · 3 TRF1 · 2 STJ · 2 TJBA · 2 TJMG · 2 TJSP · 2 TJPR · 2 TJGO · 1 TJCE · 1 TJMA · 1 TJPB · 1 TRF4
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art69

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