TÍTULO II - DAS LICITAÇÕESCAPÍTULO VI
Art. 62
Licitações 2021 · Art. 62
4 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 13/02/2025.
Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:
I - jurídica;
II - técnica;
III - fiscal, social e trabalhista;
IV - econômico-financeira.