TÍTULO II - DAS LICITAÇÕESCAPÍTULO VI

Disposições sobre habilitação em licitações

Licitações 2021 · Art. 63
rubrica editorial

94 acórdãos e 91 decisões monocráticas de TCESP, TRF2 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 20/10/2026.

Art. 63. Na fase de habilitação das licitações serão observadas as seguintes disposições:

I - poderá ser exigida dos licitantes a declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei;

II - será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento;

III - serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado;

IV - será exigida do licitante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

§ 1º Constará do edital de licitação cláusula que exija dos licitantes, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.

§ 2º Quando a avaliação prévia do local de execução for imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o edital de licitação poderá prever, sob pena de inabilitação, a necessidade de o licitante atestar que conhece o local e as condições de realização da obra ou serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.

§ 3º Para os fins previstos no § 2º deste artigo, o edital de licitação sempre deverá prever a possibilidade de substituição da vistoria por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.

§ 4º Para os fins previstos no § 2º deste artigo, se os licitantes optarem por realizar vistoria prévia, a Administração deverá disponibilizar data e horário diferentes para os eventuais interessados.

94 acórdãos de TCESP, TRF2 e outros tribunais citam este artigo9 TCESP · 8 TRF2 · 7 TJSP · 6 TJGO · 6 TJBA · 6 TRF4 · 5 TJRN · 4 TJCE · 4 TJPE · 4 TJMT · 4 TRF5 · 4 TCU · 3 TJES · 2 STF · 2 TJDFT · 2 TJMG · 2 TJMS · 2 TJRS · 2 TJPR · 2 TRF1 · 2 TJPI · 2 TJPB · 1 TJRJ · 1 TJPA · 1 TJAL · 1 TJTO · 1 TRF3 · 1 TJSE
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91 decisões monocráticas de TCESP, TST e outros tribunais citam este artigo48 TCESP · 9 TST · 6 TRF1 · 5 TRF2 · 4 TJSC · 4 TJSP · 4 TRF4 · 3 STJ · 3 TJDFT · 2 STF · 2 TRF5 · 1 TJMG
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art63

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