TÍTULO II - DAS LICITAÇÕESCAPÍTULO V

Desclassificação de propostas

Licitações 2021 · Art. 59
rubrica editorial

242 acórdãos e 195 decisões monocráticas de TCESP, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que:

I - contiverem vícios insanáveis;

II - não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;

III - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;

IV - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

V - apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.

§ 1º A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.

§ 2º A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do caput deste artigo.

§ 3º No caso de obras e serviços de engenharia e arquitetura, para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado no edital, conforme as especificidades do mercado correspondente.

§ 4º No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.

§ 5º Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com esta Lei.

242 acórdãos de TJSP, TJRN e outros tribunais citam este artigo37 TJSP · 31 TJRN · 25 TJBA · 22 TJGO · 18 TJMG · 16 TJCE · 10 TJPR · 8 TJDFT · 8 TJRS · 8 TRF5 · 7 TJRJ · 5 TJSC · 5 TJPI · 4 TJPA · 4 TJAM · 4 TJRO · 3 TJPE · 3 TCEPR · 3 TCU · 3 TCESP · 3 TJPB · 3 TJSE · 2 TJMS · 2 TJTO · 2 TJES · 2 TJMA · 2 TRF2 · 1 TRF3 · 1 TRF4
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195 decisões monocráticas de TCESP, TJSC e outros tribunais citam este artigo86 TCESP · 32 TJSC · 14 TJDFT · 12 STJ · 10 TJMA · 9 TJSP · 5 TJRS · 5 TJPR · 4 TRF5 · 2 TJCE · 2 TJMG · 2 TJRJ · 2 TJPE · 2 TRF1 · 2 TJGO · 2 TJPB · 2 TRF2 · 1 STF · 1 TRF4
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art59

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