TÍTULO II - DAS LICITAÇÕESCAPÍTULO IV

Prazos mínimos para propostas e lances

Licitações 2021 · Art. 55
rubrica editorial

93 acórdãos e 122 decisões monocráticas de TCESP, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 19/10/2026.

Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:

I - para aquisição de bens:

a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto;

b) 15 (quinze) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea “a” deste inciso;

II - no caso de serviços e obras:

a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;

b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;

c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada;

d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso;

III - para licitação em que se adote o critério de julgamento de maior lance, 15 (quinze) dias úteis;

IV - para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, 35 (trinta e cinco) dias úteis.

(Regulamento)

§ 1º Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.

§ 2º Os prazos previstos neste artigo poderão, mediante decisão fundamentada, ser reduzidos até a metade nas licitações realizadas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

93 acórdãos de TJRN, TJPR e outros tribunais citam este artigo16 TJRN · 10 TJPR · 10 TJGO · 9 TJBA · 8 TJRJ · 6 TJSC · 6 TRF2 · 4 TJRS · 4 TCESP · 4 TJSE · 3 TJSP · 3 TJMG · 2 TJMS · 1 TJDFT · 1 TJTO · 1 TJES · 1 TCEPR · 1 TCU · 1 TJMA · 1 TJPB · 1 TRF5
Ver todos os 93 acórdãos
122 decisões monocráticas de TCESP, TJSC e outros tribunais citam este artigo62 TCESP · 18 TJSC · 9 STJ · 7 TST · 7 TJMA · 4 TJSP · 3 STF · 3 TJGO · 3 TRF2 · 2 TJRS · 2 TJPR · 1 TJMG · 1 TRF1
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art55

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